2006/07/24

O Factoring...



Como certamente saberão um contracto de factoring passa essencialmente por uma empresa ceder a uma instituição de crédito os créditos presentes e/ou futuros de um determinado cliente, provenientes das relações comerciais entre ambos.

As empresas recorrem normalmente a esta situação quando o cliente em causa se atrasa nos pagamentos, pelo que, ao realizar o contracto de factoring a empresa receberá de imediato os valores em causa (pagando evidentemente uma comissão à instituição de crédito), passando o cliente a ter que pagar as facturas devidas não ao fornecedor mas sim à instituição de crédito.

Os fornecedores da C.M. de Penafiel tem recorrido com frequência a este tipo de contratos (só à próxima reunião de câmara vão 4 contratos para tomar conhecimento), nomeadamente empresas de construcção civil que tem por norma facturas de valores mais elevados para receber.

Até aqui nada de novo, mas na próxima reunião de câmara vai ser dado conhecimento de um contrato de factoring requerido pela AMBISOUSA, empresa intermunicipal responsável pela gestão do aterro sanitário, cedendo a uma instituição de crédito todos os créditos presentes e futuros. Pelos documentos que nos foram distribuídos a C.M. de Penafiel não paga à Ambisousa os encargos mensais com a deposição de resíduos no aterro desde Junho de 2005!

O Sr. Presidente da Câmara Municipal tem desvalorizado esta situação, referindo que não existem atrasos significativos nos pagamentos a fornecedores, mas Sr. Presidente quando até uma empresa intermunicipal tem que recorrer ao factoring...

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